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sábado, 7 de fevereiro de 2015

Últimas notícias sobre o Processo de Registro do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, como Patrimônio Imaterial do Brasil. Segue abaixo, o comunicado recebido no dia 03 de Fevereiro de 2015.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL

COMUNICADO

Para efeito de registro do bem cultural de natureza imaterial, denominado "Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - Mamulengo, Babau, João Redondo, Cassimiro Coco", Como Patrimônio Cultural Brasileiro.
Na forma e para os fins do disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para AVISAR que está em trâmite no âmbito deste Instituto o Processo nº 01450.004803/2004-30, que se refere à proposta de Registro do "Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - Mamulengo, Babau, João Redondo, Cassimiro Coco", como Patrimônio Cultural Brasileiro, apresentada pela Associação Brasileira de Teatro de Bonecos - ABTB / UNIMA Brasil. O conhecimento produzido para a instrução do processo permitiu identificar os elementos constitutivos deste bem cultural, cuja síntese é a seguinte: Trata-se de uma expressão teatral genuína da cultura brasileira e muito peculiar do nordeste brasileiro, rica da genialidade de seus criadores e na empatia que estabelece com seu público. Genericamente conhecida como 'mamulengo', é o teatro popular de bonecos que comparece nos diversos Estados da região, com diferentes denominações: Cassimiro Coco, no Ceará, João Redondo no Rio Grande do Norte, Babau na Paraíba, Mamulengo em Pernambuco, entre outras designações que pode apresentar regionalmente. O Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, além de expressão artística que envolve conhecimento, técnicas e a criatividade de seus praticantes, é primordialmente uma expressão cultural de caráter coletivo, fortemente associada a práticas sociais e ao universo cultural de coletividades temporal e territorialmente identificados. Ou seja, é uma manifestação artístico-cultural estreitamente relacionada a grupos sociais específicos e profundamente enraizada no cotidiano dessas comunidades, mais do que expressão da criatividade de um artista, embora esse aspecto deva ser também considerado para uma compreensão mais abrangente do fenômeno. Assim, ver o teatro de bonecos popular como manifestação cultural de caráter coletivo e como expressão artística individual, simultaneamente, é imprescindível para a apreensão de sua dinâmica, constituição e de toda a sua complexidade. Essa arte teatral e os saberes a ela relacionados se mantêm vivos e presentes em vários estados do Nordeste brasileiro. A prática se estendeu por todas as regiões do país, levada por migrantes em busca de melhores condições de vida, sendo recriada e reinterpretada nos locais onde se fixou. Entretanto, ainda existe e resiste em seus territórios originais. Dentre as características de caráter geral referente ao teatro de bonecos popular do Nordeste como forma de expressão e como linguagem teatral, comuns às suas diferentes versões regionais ou variantes, relacionamos: realizado no chão, geralmente ao ar livre, prescindindo de um espaço especial para acontecer; participação ativa dos espectadores; não linearidade na dramaturgia; a apresentação é composta por várias cenas, ou passagens, que prescindem de conexão entre si e de um tempo determinado para acontecer; utilização de bonecos que seguem referências universais enquanto tipos humanos; não realismo da apresentação, baseada no absurdo, na comicidade e no improviso; alternância na utilização da dança e da música dentro de uma representação estilizada; seus atores não são profissionais, no sentido estrito do termo; a transmissão dos saberes é realizada por tradição oral; circunscrição aos parâmetros da tradição (códigos comuns); as apresentações falam de seu universo sociocultural, compartilhado por bonequeiro e público. O valor patrimonial do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, realizado primordialmente por artistas populares, reside tanto em seus aspectos estéticos, inseridos no campo da linguagem teatral, da música, das artes visuais, quanto nos sentidos que produz nas e pelas comunidades que a compartilham, sejam elas pertencentes às pequenas localidades interioranas dos estados nordestinos ou aos grandes centros urbanos, comunicando temporalidades, espacialidades, identidades e elementos da cultura brasileira tão diversa. O trabalho produzido para a instrução do processo contém elementos que motivaram a emissão de parecer favorável à inscrição do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - Mamulengo, Babau, João Redondo, Cassimiro Coco no Livro de Registro das Formas de Expressão. A presente comunicação tem por finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir que, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, qualquer interessado apresente a sua manifestação.
AMPARO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, art. 216, incisos I, II e III; Lei nº 8.029 de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990; Decreto n.º 6.844, de 07 de maio de 2009 e Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS: 30 (trinta) dias.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Presidenta do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural - SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 5º andar - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135.

JUREMA MACHADO
Presidenta do IPHAN

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